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A desigualdade de gênero vem sendo revista com a tomada de consciência da importância do feminino nas relações de trabalho do futuro. 

A  Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê que a diminuição da desigualdade entre gêneros estacione entre 2018 e 2021. Apesar de a realidade ainda ser de  48,5% das mulheres com mais de 15 anos participarem do mercado de trabalho, enquanto a taxa é de 75% para homens, além disso, as  mulheres são maioria no Brasil, e têm níveis educacionais em média superiores aos dos homens, ainda assim, sua participação no mercado é menor. 

Isso ocorre em razão da divisão sexual do trabalho, fenômeno cultural  que tem como conseqüência a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho atualmente, pois coloca a mulher no lugar das profissões de cuidados (professoras, cuidadoras, enfermeiras), relacionadas ao ambiente doméstico e por conseqüência menos valorizadas socialmente e mais vulneráveis, já os homens, ficam no lugar dos trabalhos mais rentáveis e valorizados socialmente (política, religião, negócios).

Com isso as mulheres são as principais vítimas de assédio moral e sexual no trabalho, considerando a problemática da objetificação do corpo feminino, fruto da cultura patriarcal em que estamos inseridos, a qual ainda resiste em receber a mulher nos ambientes profissionais tidos como masculinos mesmo diante da capacidade de produtividade provada pelas mulheres. Exemplo disso é o pouco número de mulheres profissionais de aviação civil e militar (Piloto)  patentes militares de alto escalão em geral, assim como altos cargos executivos.

Por outro lado, a  humanização do trabalho passa pelas características trazidas pelo feminino. Nesse contexto, há vantagens interessantes de contratar mulheres, pois há maior equilíbrio entre âmbitos pessoais e profissionais em razão de as mulheres ainda assumirem o controle da casa e darem conta da vida profissional, por isso são multitarefas, ouvem na essência, são resilientes, entendem a importância do trabalho em equipe, comprometem-se mais com o que fazem e são profissionais mais flexíveis e participativas.

Para ratificar o quanto a invisibilização da mulher no mercado de trabalho está sendo desconstruída, em março desse ano  o Senado Federal deu andamento ao Projeto de Lei (PL 88/15), que aprova multa para empresa que pagar salário diferente para homem e mulher que exercerem a mesma função, com o claro objetivo de assegurar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Sendo assim, o futuro do trabalho está diretamente envolvido com o mundo feminino, no sentido de que as “soft skill”, como por exemplo, a criatividade, flexibilidade, empatia, paciência, ética, trabalho em equipe, são as principais características do profissional do futuro, que exercerá atividades que precisarão ser diferentes daquelas que podem ser substituídas pela inteligência artificial.

Sendo assim, o futuro do trabalho está diretamente envolvido com o mundo feminino, no sentido de que as “soft skill”, como por exemplo, a criatividade, flexibilidade, empatia, paciência, ética, trabalho em equipe, são as principais características do profissional do futuro, que exercerá atividades que precisarão ser diferentes daquelas que podem ser substituídas pela inteligência artificial.

Por isso, a característica do mundo feminino tem muito a contribuir para o profissional do futuro, que precisará estar altamente conectado com as suas habilidades emergentes, ou seja, aquelas que irão capacitá-lo para lidar com o mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo).

Por fim, sem autoconhecimento e habilidades “soft”, que são estimuladas pelas características do mundo feminino, não será fácil participar do mercado de trabalho do futuro, por isso é de extrema urgência o desenvolvimento da sociedade no sentido de reconhecimento do papel da mulher no ambiente de trabalho.

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Débora Brazil

Advogada atuante na esfera Trabalhista e em Compliance para Pequenas e Médias empresas. Integrante da Comissão de Direito material e processual do Trabalho da OAB/RJ , Comissão da OAB Mulher RJ e Comissão de Compliance ABA-RJ. Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Curso de Extensão em Compliance pela PUC - RJ

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